Plano de Contingência
(Descarregue aqui o plano completo)
Plano de contingência num cenário de epidemia Covid-19 - CRMViseu
PROVISEU – Associação para a Promoção de Viseu e Região
N.o de contribuinte – 501 100 334
Preâmbulo
Este Plano de Contingência foi elaborado em 06/03/2020, num cenário de pandemia Covid 19, para dar cumprimento ao estabelecido pela DGS na orientação 002/2020 de 25/01/2020, alterada pela orientação 006/2020 , com data de 26/02/2020 em relação à Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) que estabelece os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas para a elaboração dos planos de contingência e que foi atualizada a 04/março/2020, no que se refere à Definição de Caso, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico de COVID-19, sem prejuízo de novas atualizações pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC). Nos restantes aspetos as Orientações publicadas pela DGS mantêm-se em vigor. Este Plano foi sucessivamente atualizado em função das normas e orientações da DGS e da DGEstE No caso de algum(a) colaborador(a) ficar infetada a Saúde 24 e a Autoridade de Saúde local será contactada e a Proviseu cumprirá as suas indicações. É apenas viável manter aberto o Conservatório de Música enquanto o bom funcionamento do mesmo estiver assegurado, mesmo que isso implique algumas substituições, sendo disso dada informação aos encarregados de educação e a toda a equipa. O Conservatório de Música manteve-se encerrado a partir do dia 16 de março conforme determinação superior, sendo as atividades letivas desenvolvidas através do ensino à distância com o recurso a várias plataformas eletrónicas. Foi elaborado um Plano de Ensino à distância aprovado em Conselho Pedagógico a 15 de abril de 2020. Está prevista a abertura do próximo ano letivo em regime presencial. Toda a equipa, encarregados de educação e alunos está a par deste plano para agir da melhor forma perante o panorama nacional. A Direção está disponível para esclarecimentos adicionais. Está previsto que este plano seja reavaliado e atualizado se necessário de acordo com as disposições legais e os recursos humanos. Terminada a fase de epidemia será elaborado um breve relatório que evidencie os aspetos positivos e negativos do mesmo, com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta em situações de crise que possam ocorrer.
A norma 014/2020 DGS que define os procedimentos de Limpeza e Desinfeção de Superfície e
estabelece as regras para estabelecimentos de atendimento ao público ou similares.
As orientações para o ano letivo de 2020-2021 da DGEstE.
A Presidente da Proviseu
Maria Emília Amaral
O Diretor Pedagógico do Conservatório
José Carlos Sousa
Elaborado em: 14-03-2020
Atualizado em: 14-07-2020
Atualizado em: 14-09-2020
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